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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República é integrada pelas seguintes Diretorias:
I - de Recursos Humanos, Orçamento e Finanças;
II - de Recursos Logísticos;
III - de Tecnologia da Informação; e
IV - de Telecomunicações.
Parágrafo único. O regimento interno, aprovado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, definirá o detalhamento dos órgãos, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








