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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o Os Serviços de RTV e de RpTV têm por finalidade possibilitar que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais por eles não atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas.
§ 1o O Serviço de RTV poderá ser executado em caráter primário ou secundário.
§ 2o Cada estação retransmissora somente poderá retransmitir os sinais de uma única geradora, não sendo permitida a retransmissão de programação disponível na localidade, à exceção da cobertura de áreas de sombra.
Capítulo III
DAS DEFINIÇÕES
Conteudo atualizado em 20/05/2021








