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Artigo 10
I - elaboração, acompanhamento e avaliação do Planejamento Estratégico, dos Planos Anuais de Trabalho e do Plano Plurianual;
II - elaboração de propostas subsidiárias ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - sistematização do processo de planejamento e avaliação das atividades institucionais, com base em indicadores de desempenho organizacional, bem como a elaboração do relatório anual das atividades;
IV - desenvolvimento institucional, organização, qualidade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho;
V - utilização, manutenção e modernização dos recursos de informação e informática;
VI - definição de padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e contratação de bens e serviços de informática no âmbito da FUNASA; e
VII - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela FUNASA e análise da prestação de contas dos recursos transferidos.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Conteudo atualizado em 30/08/2021








