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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Ao Centro Nacional de Primatas compete:
I - desenvolver estudos, pesquisas e investigações científicas voltadas para a população de primatas não humanos;
II - estudar e investigar os aspectos relacionados à ecologia, biologia e patologia das espécies de primatas não humanos; e
III - planejar, controlar e executar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento de suas funções.
Conteudo atualizado em 30/08/2021







