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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. O julgamento das propostas será feito em sessão ordinária do Conselho, e as decisões, tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, tendo cada membro direito a um voto.
Art. 25. O julgamento das propostas será feito em sessão ordinária do Conselho, as decisões serão tomadas por maioria simples e cada membro terá direito a um voto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.274, de 2020)
Parágrafo único. As propostas rejeitadas em uma sessão não serão objeto de novo julgamento, salvo quando renovadas no ano seguinte, pelas autoridades previstas neste Regulamento.








