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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os processos, em grua de recurso, enquanto não incluídos em pauta de julgamento, serão, a partir da publicação do presente Decreto, encaminhados ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
Parágrafo único. Os recursos especiais das decisões proferidas pelo Segundo Conselho de Contribuintes no exercício da competência a que se refere o art. 1o deste Decreto serão dirigidos ao Terceiro Conselho de Contribuintes, que, na forma regimental, apreciará a sua admissibilidade, e seu julgamento cumprirá à Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, observado o disposto no caput deste artigo.
Conteudo atualizado em 06/01/2022








