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Artigo 1
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Art. 1o O Sexto Protocolo Adicional (prorrogação de tratamentos preferenciais com quotas para camisas) ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Conteudo atualizado em 18/05/2022







