MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 3.417/2000




Decretos - 3.417, de 19.4.2000 - 3.417, de 19.4.2000 Publicado no DOU de 20.4.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 8 (Borda Livre e Estabilidade para as Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná) do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Fe




Artigo 1