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Art. 1º do Decreto nº 3.416/2000




Decretos - 3.416, de 19.4.2000 - 3.416, de 19.4.2000 Publicado no DOU de 20.4.2000 Altera o art. 4o do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto no 123, de 20 de maio de 1991.




Artigo 1



Art. 1o  O art. 4o do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto no 123, de 20 de maio de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.  4o  .....................................................................

I - Ministério da Defesa;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

V - Ministério da Educação;

VI - Ministério de Minas e Energia;

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII - Ministério das Comunicações;

IX - Ministério da Ciência e Tecnologia;

X - Ministério do Meio Ambiente;

XI - Ministério do Esporte e Turismo;

XII - Academia Brasileira de Ciências.

§ 1o  Os membros da CONANTAR serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado, dentre autoridades de alta categoria funcional e elevada qualificação técnico-profissional.

..................................................................................

§ 4o  A Academia Brasileira de Ciências proporá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores lista de três cientistas de reconhecida competência e envolvidos em estudos relevantes ao conhecimento da Antártica, dentre os quais, após as necessárias consultas, um será o representante daquela entidade, para mandato de três anos, não renovável.

§ 5o  Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para designar os membros da CONANTAR." (NR)


Conteudo atualizado em 02/02/2022