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Art. 3º do Decreto nº 3.415/2000




Decretos - 3.415, de 19.4.2000 - 3.415, de 19.4.2000 Publicado no DOU de 20.4.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, prevista na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935.




Artigo 3