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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério das Relações Exteriores, dois DAS 101.3, uma FG-1 e duas FG-2; e
II - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e uma FG-3.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








