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Artigo 48
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 48. O Secretário-Geral das Relações Exteriores será nomeado pelo Presidente da República dentre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, que tenham exercido chefia de Missão Diplomática, em caráter permanente, ainda que comissionados.
Conteudo atualizado em 18/05/2021







