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Art. 1º do Decreto nº 3.408/2000




Decretos - 3.408, de 10.4.2000 - 3.408, de 10.4.2000 Publicado no DOU de 11.4.2000 Regulamenta o art. 5o da Lei no 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a forma de arrecadação dos recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA.




Artigo 1



Art. 1o  Os recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, de que trata o art. 5o da Lei no 9.960, de 28 de janeiro de 2000, serão recolhidos diretamente à conta da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, por intermédio do Banco da Amazônia S.A. - BASA.


Conteudo atualizado em 21/03/2022