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Art. 16 do Decreto nº 3.405/2000




Decretos - 3.405, de 6.4.2000 - 3.405, de 6.4.2000 Publicado no DOU de 7.4.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  Ao Departamento de Comércio e Serviços compete:

I - atuar integradamente e de forma articulada com os demais Departamentos da Secretaria, principalmente os Departamentos dos Setores Intensivos em Capital e Tecnologia e Departamento de Setores Intensivos em Mão-de-Obra e Recursos Naturais, para apoiar nas ações relativas ao fortalecimento das cadeias produtivas;

II - realizar estudos e propor ações para planejar, coordenar, implementar e avaliar as políticas públicas referentes às atividades dos setores de comércio e serviços;

III - propor critérios para o apoio governamental à organização, expansão, modernização e aumento da eficiência e da produtividade dos setores de comércio e serviços;

IV - coordenar ações junto a entidades públicas ou privadas com atuação nos segmentos de comércio e de serviços para tratar das questões vinculadas ao desenvolvimento dos setores de comércio e serviços;

V - coordenar ações para o aumento da competitividade dos setores de comércio e serviços;

VI - analisar as novas formas de atuação dos setores de comércio e serviços e articular ações para desenvolver modelos e operações de financiamento para os setores de comércio e serviços;

VII - desenvolver ações para o desenvolvimento da exportação dos setores de comércio e serviços;

VIII - participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação dos programas do Plano Plurianual - PPA relacionados com setores de comércio e serviços e da política de longo prazo voltada para a inserção competitiva do setor produtivo brasileiro no mercado mundial, no âmbito da Secretaria;

IX - analisar os entraves ao reposicionamento competitivo de cada cadeia produtiva selecionada na área de comércio e serviços;

X - coordenar, articular, implementar e acompanhar os planos de ações envolvendo compromissos do setor privado e público, e metas de desempenho setorial nas cadeias produtivas selecionadas na área de comércio e serviços; e

XI - apoiar e acompanhar as negociações internacionais relacionadas com os setores de comércio e serviços, especialmente, no âmbito do MERCOSUL.


Conteudo atualizado em 05/06/2021