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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cinco DAS 101.4; sete DAS 101.3; seis DAS 102.5; dois DAS 102.4 e treze DAS 102.2; e
II - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quarenta e quatro DAS 101.2; doze DAS 101.1; dois DAS 102.1; treze FG-1; dez FG-2 e oito FG-3.
Conteudo atualizado em 05/06/2021








