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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 08/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. O número de propostas funcionais para admissão no Quadro Ordinário inerentes aos cargos desempenhados pelos Almirantes guardará as seguintes correlações: I - Comandante-em-Chefe da Esquadra: quatro;
II - Comandante de Distrito Naval: duas;
III - Comandante Naval: duas; e
IV - Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra: duas
Parágrafo único. As propostas de que trata este artigo pertencerão sempre a Oficiais da Marinha subordinados aos proponentes, dentro de suas cadeias de comando.








