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- 3.691, de 19.12.2000
- 3.690, de 19.12.2000
- 3.689, de 19.12.2000
Artigo 7
II - decidir ad referendum do Conselho, em caso de urgência, sobre assuntos concernentes à Ordem;
III - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados; e
III - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados: (Redação dada pelo Decreto nº 7.749, de 2012)
a) nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial; (Incluída pelo Decreto nº 7.749, de 2012)
b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e (Incluída pelo Decreto nº 7.749, de 2012)
c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; (Incluída pelo Decreto nº 7.749, de 2012)
IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.749, de 2012)
IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput; (Redação dada pelo Decreto nº 9.350, de 2018)
V - assinar os diplomas da Ordem. (Incluído pelo Decreto nº 7.749, de 2012)
V - assinar os diplomas da Ordem; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.350, de 2018)
VI - aprovar o efetivo, dentro dos diversos graus, do Quadro Ordinário da Ordem, na forma do parágrafo único do art. 15. (Incluído pelo Decreto nº 9.350, de 2018)







