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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III deste Decreto, da Comissão de Valores Mobiliários para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.3; quatro DAS 102.1 e quatro FG-3.
Conteudo atualizado em 17/06/2021








