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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 17/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º À Auditoria-Geral compete:
I - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos;
II - realizar auditorias nos sistemas, processos e rotinas da Comissão de Valores Mobiliários; e
III - propor ao Colegiado a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento de seus órgãos internos.
Conteudo atualizado em 17/06/2021








