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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto no 2.731, de 11 de agosto de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ....................................................
..................................................................
§ 3o O curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior.
§ 4o O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Oficiais que, em 13 de maio de 1999, já preenchiam as condições de habilitação à promoção a Oficial Superior ou já estavam matriculados em curso de mestrado, vindo a concluí-lo com aproveitamento." (NR)
"Art. 14. A matrícula no Curso de Altos Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)








