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Artigo 36
I - assistir ao Secretário de Estado na supervisão e coordenação das atividades dos Departamentos e áreas integrantes da estrutura da Secretaria de Estado;
II - supervisionar e coordenar, em articulação com a Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Secretaria de Estado;
III - auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria;
IV - promover a articulação com os órgãos da estrutura do Governo Federal com vistas à implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos; e
V - gerenciar sistemas de controle e de indicadores de resultados das políticas desenvolvidas pela Secretaria de Estado.
Seção III
Do Secretário-Executivo
Conteudo atualizado em 28/05/2021







