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| Presidência da República |
DECRETO No 3.378, DE 9 DE MARÇO DE 2000.
| Prazo prorrogado pelo Dec. nº 3.579, de 31.8.2000 Revogado pelo Dec. nº 3.623, de 5.10.2000 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de agosto de 2000, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Esporte e Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5 e três DAS 101.4.
§ 1o Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e Turismo, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2o Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Mauro Barbosa da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2000
Conteudo atualizado em 17/09/2023









