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Art. 2º do Decreto nº 3.377/2000




Decretos - 3.377, de 2.3.2000 - 3.377, de 2.3.2000 Publicado no DOU de 3.3.2000 Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.




Artigo 2