MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 3.373/2000




Decretos - 3.373, de 25.2.2000 - 3.373, de 25.2.2000 Publicado no DOU de 28.2.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.




Artigo 3