MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 3.372/2000




Decretos - 3.372, de 25.2.2000 - 3.372, de 25.2.2000 Publicado no DOU de 28.2.2000 Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.




Artigo 3