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Art. 1º do Decreto nº 3.371/2000




Decretos - 3.371, de 24.2.2000 - 3.371, de 24.2.2000 Publicado no DOU de 25.2.2000 Institui, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, o Programa Prioritário de Termeletricidade, e dá outras providências.




Artigo 1