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Art. 3º do Decreto nº 3.368/2000




Decretos - 3.368, de 22.2.2000 - 3.368, de 22.2.2000 Publicado no DOU de 23.2.2000 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.




Artigo 3