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Art. 5º do Decreto nº 3.361/2000




Decretos - 3.361, de 10.2.2000 - 3.361, de 10.2.2000 Publicado no DOU de 11.2.2000 Regulamenta dispositivos da Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso do empregado doméstico ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego




Artigo 5