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Artigo 8
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Art. 8o São vedadas aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - a cessão ou a transferência do registro de extração, bem como do respectivo requerimento;
II - a contratação de terceiros para a execução das atividades de extração de que trata este Decreto.
Aditamento de nova Substância Mineral
Conteudo atualizado em 05/05/2023








