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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1 o O inciso VI do art. 53 do Decreto n o 1.800, de 30 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da Administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público;" (NR)
Conteudo atualizado em 11/12/2021








