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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, cento e quarenta e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e vinte e uma Funções Gratificadas FG, assim distribuídos: um DAS-101.6; três DAS 101.5; vinte DAS 101.4; sete DAS 101.3; onze DAS 101.2; dezesseis DAS 101.1; cinco DAS 102.5; dez DAS 102.4; dezoito DAS 102.3; vinte e cinco DAS 102.2; trinta DAS 102.1; quinze FG-1 e seis FG-2.








