"Art. 11. ...............................................................
..............................................................................
§ 1o Integram a estrutura básica da CONAB a Presidência, três Diretorias, as Superintendências de Áreas, os Comitês Técnicos-Gerenciais, as Superintendências Regionais, os Comitês Regionais de Gerenciamento e a Auditoria Interna.
§ 2o O órgão de Auditoria Interna subordina-se hierarquicamente ao Conselho de Administração e administrativamente à Presidência.
........................................................................" (NR)
"Art. 15. .................................................................
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XI - aprovar a indicação dos titulares da Auditoria Interna;
........................................................................." (NR)
"Art 16. A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e três Diretores, nomeados pelo Presidente da República." (NR).
"Art. 19. ...................................................................
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XI - designar os titulares da Auditoria Interna, observado o disposto no art. 15, inciso XI;
.............................................................................." (NR)
"Art. 30. .........................................................................
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§ 2o O cargo de titular de unidade organizacional da CONAB é privativo de empregado integrante do seu Quadro Permanente de Pessoal, exceto os de titular da Auditoria Interna, Superintendente Regional e aqueles vinculados hierarquicamente à Presidência.
................................................................................." (NR)