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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 10/10/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Compete aos Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização:
I - identificar os avanços e retrocessos havidos com as ações de desburocratização e de desregulamentação;
II - efetuar o levantamento dos procedimentos e exigências burocráticas;
III - adotar medidas de simplificação de procedimento e desburocratização;
IV - acompanhar a implementação de medidas de desburocratização e os seus resultados, nas respectivas áreas;
V - cumprir as metas estabelecidas pelo Comitê Interministerial de Desburocratização;
VI - cooperar com o Programa Nacional de Desburocratização; e
VII - zelar pela manutenção das medidas de desburocratização e simplificação de procedimentos adotados.
Conteudo atualizado em 10/10/2022








