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Art. 4º do Decreto nº 3.334/2000




Decretos - 3.334, de 11.1.2000 - 3.334, de 11.1.2000 Publicado no DOU de 12.1.2000 Altera o Decreto no 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das entidades que menciona, e dá outras providências.




Artigo 4