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| Presidência da República |
DECRETO No 3.332, DE 11 DE JANEIRO DE 2000.
Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado em Montevidéu, em 06 de maio de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai celebraram, em Montevidéu, em 06 de maio de 1997, um Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio sobre Facilitação de Atividades Empresariais;
Considerando que Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 170, de 03 de dezembro de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 20 de dezembro de 1999, nos termos de seu Artigo XIV,
DECRETA :
Art. 1o O Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, celebrado em Montevidéu, em 06 de maio de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.1.2000
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Conteudo atualizado em 11/12/2021








