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Art. 49 do Decreto nº 3.327/2000




Decretos - 3.327, de 5.1.2000 - 3.327, de 5.1.2000 Publicado no DOU de 6.1.2000 Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.




Artigo 49



Art. 49.  Aplica-se à ANS o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998.

Art. 50.  Fica a ANS autorizada a custear as despesas com locomoção e estadia para os profissionais que, em virtude de nomeação para Cargos em Comissão de Natureza Especial e do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, de nível 5 e 4, e os comissionados de saúde suplementar, de nível V e IV, vierem a ter exercício em cidade diferente da de seu domicílio, a partir de sua posse, conforme disposto em regulamento próprio da ANS.

Parágrafo único.  Nos casos em que o empregado ou servidor da ANS ou por ela requisitado esteja enquadrado nos cargos previstos no caput deste artigo e ocupando imóvel funcional administrado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Lei no 8.025, de 12 de abril de 1990, poderá optar pela permanência no referido imóvel.

Art. 51.  A ANS promoverá, na forma da legislação federal específica, a defesa judicial de seus agentes, em função de atos praticados no exercício de suas competências.

Art. 52.  A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde, por intermédio de sua Consultoria Jurídica mediante comissão conjunta, promoverão, no prazo de cento e oitenta dias, levantamento das ações judiciais em curso, envolvendo matéria cuja competência tenha sido transferida à ANS, a qual sucederá a União nesses processos.

§ 1o  As transferências dos processos judiciais serão realizadas por petição da Procuradoria-Geral da União, perante o Juízo ou Tribunal onde se encontrar o processo, requerendo intimação da Procuradoria da ANS para assumir o feito.

§ 2o  Enquanto não operada a substituição na forma do parágrafo anterior, a Procuradoria-Geral da União permanecerá no feito, praticando todos os atos processuais necessários.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,   EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

    UNIDADE

    CARGOS
    No

    DENOMINAÇÃO

    NE/
    DAS/
    CCSS

    Diretoria Colegiada

    5

    Diretor

    NE

     

    5

    Diretor-Adjunto

    101.5

     

    6

    Assessor Especial

    102.5

     

    5

    Assessor

    102.4

    Gabinete

    1

    Chefe

    101.4

    Procuradoria

    1

    Procurador-Geral

    101.5

    Ouvidoria

    1

    Ouvidor

    101.4

    Corregedoria

    1

    Corregedor

    101.4

           
     

    6

    Gerente-Geral

    101.5

     

    29

    Gerente

    101.4

           
     

    34

     

    CCSS-V

     

    70

     

    CCSS-IV

     

    12

     

    CCSS-III

     

    16

     

    CCSS-II

     

    38

     

    CCSS-I

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

CÓDIGO

DAS
UNITÁRIO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

       

DAS-101.5

4,94

12

59,28

DAS-101.4

3,08

32

98,56

       

DAS-102.5

4,94

6

29,64

DAS-102.4

3,08

5

15,40

       

TOTAL

55

202,88

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 31/08/2021