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Artigo 49
Art. 50. Fica a ANS autorizada a custear as despesas com locomoção e estadia para os profissionais que, em virtude de nomeação para Cargos em Comissão de Natureza Especial e do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, de nível 5 e 4, e os comissionados de saúde suplementar, de nível V e IV, vierem a ter exercício em cidade diferente da de seu domicílio, a partir de sua posse, conforme disposto em regulamento próprio da ANS.
Parágrafo único. Nos casos em que o empregado ou servidor da ANS ou por ela requisitado esteja enquadrado nos cargos previstos no caput deste artigo e ocupando imóvel funcional administrado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Lei no 8.025, de 12 de abril de 1990, poderá optar pela permanência no referido imóvel.
Art. 51. A ANS promoverá, na forma da legislação federal específica, a defesa judicial de seus agentes, em função de atos praticados no exercício de suas competências.
Art. 52. A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde, por intermédio de sua Consultoria Jurídica mediante comissão conjunta, promoverão, no prazo de cento e oitenta dias, levantamento das ações judiciais em curso, envolvendo matéria cuja competência tenha sido transferida à ANS, a qual sucederá a União nesses processos.
§ 1o As transferências dos processos judiciais serão realizadas por petição da Procuradoria-Geral da União, perante o Juízo ou Tribunal onde se encontrar o processo, requerendo intimação da Procuradoria da ANS para assumir o feito.
§ 2o Enquanto não operada a substituição na forma do parágrafo anterior, a Procuradoria-Geral da União permanecerá no feito, praticando todos os atos processuais necessários.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
| UNIDADE | CARGOS | DENOMINAÇÃO | NE/ |
| Diretoria Colegiada | 5 | Diretor | NE |
| 5 | Diretor-Adjunto | 101.5 | |
| 6 | Assessor Especial | 102.5 | |
| 5 | Assessor | 102.4 | |
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| Procuradoria | 1 | Procurador-Geral | 101.5 |
| Ouvidoria | 1 | Ouvidor | 101.4 |
| Corregedoria | 1 | Corregedor | 101.4 |
| 6 | Gerente-Geral | 101.5 | |
| 29 | Gerente | 101.4 | |
| 34 | CCSS-V | ||
| 70 | CCSS-IV | ||
| 12 | CCSS-III | ||
| 16 | CCSS-II | ||
| 38 | CCSS-I |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIOQUANTIDADE
VALOR TOTAL
DAS-101.5
4,94
12
59,28
DAS-101.4
3,08
32
98,56
DAS-102.5
4,94
6
29,64
DAS-102.4
3,08
5
15,40
TOTAL
55
202,88
*







