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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o A ANS será dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por cinco Diretores, sendo um dos quais o seu Diretor-Presidente.
§ 1o Os Diretores serão brasileiros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da indicação pelo Senado Federal, para cumprir mandatos de três anos, não coincidentes, observado o disposto nos arts. 6º e 31 da Medida Provisória no 2.012-2, de 1999.
§ 2o Os Diretores poderão ser reconduzidos, uma única vez, pelo prazo de três anos, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Saúde.
§ 3o Na hipótese de vacância de cargo diretivo da Diretoria, o novo Diretor será nomeado para cumprir período remanescente do respectivo mandato, de acordo com os procedimentos previstos no § 1o deste artigo.
Conteudo atualizado em 31/08/2021








