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Decretos




Decretos - 1.917, de 27.5.96 - 1.917, de 27.5.96 Publicado no DOU de 28.5.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto e dá outras providências.




Artigo 27



Art. 27. À Secretaria de Educação à Distância compete:

    I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política de educação à distância;

    II - articular-se com os demais órgãos do Ministério, as Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, as redes de telecomunicações públicas e privadas, e com as associações de classe para o aperfeiçoamento do processo de educação à distância;

    III - planejar, coordenar e supervisionar a execução de programas de capacitação, orientação e apoio a professores na área de educação à distância;

    IV - apoiar a adoção de tecnologias educacionais e pedagógicas que auxiliem a aprendizagem no sistema de educação à distância;

    V - promover estudos para identificação das necessidades educacionais, visando o desenvolvimento da produção e disseminação de programas de educação à distância;

    VI - planejar, implementar e avaliar programas de educação à distância nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, em articulação com as Secretarias de Educação das Unidades da Federação e com a rede de telecomunicações;

    VII - promover cooperação técnica e financeira entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e organismos nacionais, estrangeiros e intencionais para o desenvolvimento de programas de educação à distância;

    VIII - otimizar a infra-estrutura tecnológica dos meios de comunicação, visando a melhoria do ensino.

    
Conteudo atualizado em 16/05/2021