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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Ao Departamento de Economia Agrícola compete:
I - elaborar atos regulamentadores relacionados com a operacionalização da política agrícola e acompanhar a sua execução;
II - proceder à análise conjuntural de segmentos do setor agropecuário e agroindustrial;
III - realizar estudos econômicos pertinentes à programação dos recursos, inclusive dos orçamentários, de custeio, de investimento e de comercialização agrícolas relativos ao Sistema Nacional de Crédito Rural.