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Art. 2º do Decreto nº 8.556/2015




Decretos - 8.556, de 11.11.2015 - 8.556, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Altera o Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.




Artigo 2



Art. 2º A Ordem Nacional do Mérito Científico tem por finalidade condecorar personalidades nacionais e estrangeiras que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Ciência, à Tecnologia e à Inovação.” (NR)

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Conteudo atualizado em 25/05/2021