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Artigo 14
Art. 14. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VIII, IX e X, contendo:
I - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2015 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1o do art. 51 da Lei no 13.080, de 2015;
II - Anexo IX - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2015 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1o do art. 51 da Lei no 13.080, de 2015; e
III - Anexo X - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2015, nos termos do inciso IV do § 1o do art. 51 da Lei no 13.080, de 2015.