- Voltar Navegação
- 7.495, de 7.6.2011
- 7.494, de 2.6.2011
- 7.493, de 2.6.2011
- 7.492, de 2.6.2011
- 7.491, de 2.6.2011
- 7.490, de 2.6.2011
- 7.489, de 25.5.2011
- 7.488, de 24.5.2011
- 7.487, de 23.5.2011
- 7.486, de 19.5.2011
- 7.485, de 18.5.2011
- 7.484, de 18.5.2011
- 7.483, de 16.5.2011
- 7.482, de 16.5.2011
- 7.481, de 16.5.2011
- 7.473, de 5.5.2011
- 7.472, de 4.5.2011
- 7.471, de 4.5.2011
- 7.470, de 4.5.2011
- 7.469, de 4.5.2011
- 7.468, de 28.4.2011
- 7.467, de 28.4.2011
- 7.466, de 26.4.2011
- 7.465, de 25.4.2011
- 7.464, de 25.4.2011
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.465, DE 25 DE ABRIL DE 2011.
Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a ”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social transferida da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) três DAS 102.3;
e) dois DAS 102.2;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
d) seis DAS 101.4;
e) três DAS 102.3;
f) dois DAS 102.2; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: dois DAS 102.5
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
III - Secretaria-Executiva;
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 4º . .. ...................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
II - coordenar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 5º À Secretaria-Executiva compete:
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 9º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe:
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 10. Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram suas respectivas áreas de atuação. ” (NR)
Art. 4º A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.207, de 2007, passa a denominar-se “Do Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais”.
Art. 5º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ II - Ministros de Estado Chefes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.” (NR)
Art. 6º O art. 3º do Decreto nº 7.363, de 22 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3 º A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.” (NR)
Art. 7º O Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 8º O Anexo I do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ... ...................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
V - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.” (NR)
“Art. 2º ......................................................................................................................................................
I - ......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
b) Secretaria-Executiva;
II - ......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 6º-A. À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:
I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“ Art. 7º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:
...................................................................................................................................................... ” (NR)
“ Art. 8º Aos Subsecretários e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas”. (NR)
Art. 9º A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.517, de 2008, passa a denominar-se “Do Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos”.
Art. 10. O A nexo II do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 11. A Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria de Assuntos Estratégicos adotarão até 23 de maio de 2011 as providências necessárias para a efetivação das transferências, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas ao órgão transferido.
Art. 12. Os apostilamentos decorrentes do disposto neste Decreto deverão ocorrer até 23 de maio de 2011.
I - o inciso IV do art. 1º , o inciso VI do art. 2º e o art. 8º do Anexo I do Decreto nº 6. 207, de 18 de setembro de 2007 ;
II - o Decreto nº 6.221, de 4 de outubro de 2007.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor no dia 28 de abril de 2011.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 7.466, de 2011)
Brasília, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2011
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SRI/PR P/ A SEGES/MP | DA SEGES/MP P/ A SAE/PR | DA SEGES MP P/ SRI/PR | |||
| QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 5,28 | 1 | 5,28 | 1 | 5,28 | - | - |
| DAS 101.5 | 4,25 | 5 | 21,25 | 3 | 12,75 | - | - |
| DAS 102.5 | 4,25 | - | - | - | - | 2 | 8,5 |
| DAS 101.4 | 3,23 | 6 | 19,38 | 6 | 19,38 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| - | - |
| DAS 102.3 | 1,91 | 3 | 5,73 | 3 | 5,73 | - | - |
| DAS 102.2 | 1,27 | 2 | 2,54 | 2 | 2,54 | - | - |
| TOTAL | 17 | 54,18 | 15 | 45.68 | 2 | 8,5 | |
ANEXO II
(Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
| UNIDADE | CARGO Nº | DENOMINAÇÃO/CARGO | NE/DAS |
|
|
|
|
|
| ASSESSORIA ESPECIAL | 1 | Assessor-Chefe | 101.6 |
|
| 5 | Assessor Especial | 102.5 |
|
| 1 | Assessor | 102.4 |
|
| 2 | Assistente | 102.2 |
|
|
|
|
|
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
|
| 7 | Assessor | 102.4 |
|
| 8 | Assessor Técnico | 102.3 |
|
| 2 | Assistente | 102.2 |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
|
| 1 | Assessor Especial | 102.5 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
|
| 2 | Assessor | 102.4 |
|
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 |
|
| 4 | Assistente | 102.2 |
|
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
| Coordenação-Geral de Gestão Interna | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
|
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
|
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
|
| SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES | 1 | Subchefe | NE |
|
| 1 | Subchefe Adjunto | 101.5 |
|
| 4 | Assessor Especial | 102.5 |
|
| 9 | Assessor | 102.4 |
|
| 6 | Assessor Técnico | 102.3 |
|
| 7 | Assistente | 102.2 |
|
| 7 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
|
| SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS | 1 | Subchefe | NE |
|
| 1 | Subchefe Adjunto | 101.5 |
|
| 5 | Assessor Especial | 102.5 |
|
| 9 | Assessor | 102.4 |
|
| 5 | Assessor Técnico | 102.3 |
|
| 1 | Assistente | 102.2 |
|
| 7 | Assistente Técnico | 102.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
|
|
|
|
|
|
|
| NE | 5,4 | 3 | 16,2 | 3 | 16,2 |
| DAS 101.6 | 5,28 | 2 | 10,56 | 1 | 5,28 |
| DAS 101.5 | 4,25 | 8 | 34 | 3 | 12,75 |
| DAS 101.4 | 3,23 | 8 | 25,84 | 2 | 6,46 |
|
|
|
|
|
|
|
| DAS 102.5 | 4,25 | 13 | 55,25 | 15 | 63,75 |
| DAS 102.4 | 3,23 | 28 | 90,44 | 28 | 90,44 |
| DAS 102.3 | 1,91 | 27 | 51,57 | 24 | 45,84 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 18 | 22,86 | 16 | 20,32 |
| DAS 102.1 | 1 | 17 | 17 | 17 | 17 |
|
|
|
|
|
|
|
| TOTAL | 124 | 323,72 | 109 | 278,04 | |
ANEXO III
(Anexo II do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
| UNIDADE | CARGO Nº | DENOMINAÇÃO/CARGO | NE/DAS/RMP |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
| 1 | Diretor de Programa | 101.5 | |
| 2 | Coordenador-Geral | 101.4 | |
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| 4 | Assessor Especial | 102.5 | |
| 4 | Assessor | 102.4 | |
| 9 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 9 | Assistente | 102.2 | |
|
| 6 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
| 5 | Assessor Especial Militar | Grupo 0001 (A) |
|
| 2 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) |
|
| 2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003(C) |
|
| 1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005(E) |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | 101.5 | |
| 1 | Diretor de Programa | 101.5 | |
|
|
|
| |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
| 1 | Assessor | 102.4 | |
| 6 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 7 | Assistente | 102.2 | |
|
| 4 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
|
| SUBSECRETARIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS | 1 | Subsecretário | 101.6 |
| 2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
| 3 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| 2 | Assessor | 102.4 | |
| 4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
|
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
|
| SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | 1 | Subsecretário | 101.6 |
| 2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
| 3 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| 2 | Assessor | 102.4 | |
| 4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
|
|
|
| |
| SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL | 1 | Secretário | 101.6 |
|
| 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
|
|
|
|
|
|
| 2 | Diretor de Programa | 101.5 |
|
| 6 | Gerente de Projeto | 101.4 |
|
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 |
|
| 2 | Assistente | 102.2 |
|
|
|
|
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 5,40 | 1 | 5,40 | 1 | 5,40 |
| DAS 101.6 | 5,28 | 2 | 10,56 | 3 | 15,84 |
| DAS 101.5 | 4,25 | 8 | 34,00 | 11 | 46,75 |
| DAS 101.4 | 3,23 | 12 | 38,76 | 18 | 58,14 |
|
|
|
|
|
|
|
| DAS 102.5 | 4,25 | 4 | 17 | 4 | 17 |
| DAS 102.4 | 3,23 | 9 | 29,07 | 9 | 29,07 |
| DAS 102.3 | 1,91 | 23 | 43,93 | 26 | 49,66 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 20 | 25,40 | 22 | 27,94 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 12 | 12,00 | 12 | 12,00 |
| TOTAL | 91 | 216,12 | 106 | 261,80 | |
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO NOVA | |
| QUANTIDADE. | VALOR TOTAL | ||
| Grupo 0001 (A) | 0,64 | 5 | 3,20 |
| Grupo 0002 (B) | 0,58 | 2 | 1,16 |
| Grupo 0003 (C) | 0,53 | 2 | 1,06 |
| Grupo 0005 (E) | 0,44 | 1 | 0,44 |
| TOTAL | 10 | 5,86 | |
Não remover
Conteudo atualizado em 01/04/2022








