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| Presidência da República |
DECRETO No 1.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994.
| (Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos do Ministério da Saúde para a Fundação Nacional de Saúde treze Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5, dois DAS 101.3, dois DAS 101.2 e oito DAS 101.1, e nove Funções Gratificadas FG-2.
Parágrafo único. Os cargos e funções gratificadas referidas neste artigo destinam-se à estruturação da Área de Saneamento da Fundação Nacional de Saúde, até que seja promovida a reestruturação global do Ministério da Saúde, de que trata o art. 13 da Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Santillo
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994
Conteudo atualizado em 22/06/2022








