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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência Texto para impressão | Regula a participação de concessionário de serviço público de energia elétrica em aproveitamento hidrelétrico de outro concessionário. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e nos arts. 119 e 120, do Decreto n° 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
ITAMAR FRANCO
Delcídio do Amaral Gomez
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1994
Conteudo atualizado em 11/02/2024