MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 1.348/1994




Decretos - 1.348, de 28.12.94 - 1.348, de 28.12.94 Publicado no DOU de 29.12.94 Regula a participação de concessionário de serviço público de energia elétrica em aproveitamento hidrelétrico de outro concessionário.




Artigo 3