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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 9.661, de 28 de agôsto de 1946, passa a ter a seguinte redação.
" Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas a crédito especial de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ ........ 50.000.000,00), para indenizar despesas (Obras, Desapropriações e Aquisições de Imóveis) efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, com a construção do trecho ferroviário Montes Claros - Monte Azul da ligação Cuntendas - Brumado - Monte Azul".