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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.798, de 9.9.46 - Dispõe sôbre o montepio militar dos contribuintes civis.




Artigo 3



Art. 3º A pensão mensal do herdeiro será igual a quinze (15) vêzes a importância da contribuição mensal do funcionário.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024