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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Ficam criados, em cada uma das sedes a 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho, cinco cargos de juiz de Tribunal Regional do Trabalho, alheio aos interêsses profissionais, dos quais um será o Presidente do Tribunal, padrão O, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.