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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.226, DE 16 DE JANEIRO DE 1985.
| Autoriza o Tesouro Nacional a participar do capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio-COBEC e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Tesouro Nacional autorizado participar do capital social da Companhia Brasileira de Entreposto e Comércio - COBEC, subscrevendo ações até o limite de CR$ 7.000.000.000 (sete bilhões de cruzeiros), em futuros aumentos do capital.
Parágrafo único. No ato de subscrição, o Tesouro Nacional será representado na forma do art. 10, item V, da alínea “b”, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, com recursos provenientes do orçamento da União, a fim de atender a despesa decorrente da subscrição de ações de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Efetivada a participação acionária referida no artigo 1º, o Ministro da Fazenda poderá conceder a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos pela Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio - COBEC junto a instituições financeiras, públicas ou privadas, com sede ou estabelecimento no exterior, até o valor correspondente, em moeda nacional, a US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos), desde que destinados ao refinanciamento da dívida contraída pela empresa ou suas subsidiárias até a data da publicação deste decreto-lei.
Parágrafo único. Nas operações de que trata este artigo observar-se-á o limite a que se refere o artigo 1º, item II, bem assim o disposto no
artigo 11, ambos do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, com as modificações posteriores.Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1985
Conteudo atualizado em 29/04/2022








