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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.209, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
| Vigência | Reajusta os valores a de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.135, de 27 de julho de 1984, serão reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2º O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros).
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1985.
Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1984
Conteudo atualizado em 31/03/2022








